CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 861
Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

860
ARTIGOS
862
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 861 do Código Civil: Da Responsabilidade pelo Pagamento do Dote

O artigo 861 do Código Civil trata da responsabilidade pelo pagamento do dote em casamentos. O dote, que consiste em bens transferidos por um dos cônjuges ou por terceiro ao outro cônjuge, visa auxiliar na formação da nova família.

O que estabelece o artigo:

O artigo 861 determina que, quando o dote é entregue por uma pessoa que não seja o pai ou a mãe do donatário (aquele que recebe o dote), a obrigação de devolvê-lo em caso de dissolução do casamento recai sobre quem o entregou, e não sobre o donatário.

Em termos mais simples:

Imagine que um tio dá um dote para a sua sobrinha se casar. Se o casamento acabar, quem terá que devolver esse dote ao tio? A resposta, de acordo com o artigo, é o próprio tio que o deu. O cônjuge da sobrinha (o donatário) não tem a obrigação de restituir o bem que ele não recebeu diretamente.

Principais pontos a serem destacados:

  • Quem entregou é quem responde pela devolução: A responsabilidade pela restituição do dote é de quem o forneceu, caso a origem não seja os pais do cônjuge que o recebe.
  • Proteção ao cônjuge donatário: O objetivo é evitar que o cônjuge que recebeu o dote, por intermédio de terceiros, fique com o ônus da devolução, especialmente se ele próprio não foi o beneficiário direto da doação.
  • Distinção de doadores: O artigo diferencia claramente a situação de pais que entregam o dote de outros doadores.

Por que isso é importante:

Essa disposição legal visa garantir a clareza nas relações patrimoniais decorrentes de casamentos e proteger os interesses dos envolvidos, definindo de forma precisa quem tem a obrigação de restituir bens em determinadas circunstâncias.